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Laudo, Parecer técnico ou Relatório?


É comum que haja desentendimentos e equívocos referente aos termos técnicos e sua aplicações. Digamos que precise emitir um documento técnico,

e agora?


Continue lendo que iremos alimentar seu conhecimento.



Qual a definição técnica?


Sabe-se que, tanto os profissionais da arquitetura quanto da engenharia, executam suas atividades, rigorosamente, fundamentadas em leis e normas técnicas. Para que não haja equívocos e/ou desentendimentos, iremos apresentar as definição descritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT).


LAUDO


Definido como:

"peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o

que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos." (NBR 13752/1996)


Destacaremos os termos Perito e Fundamentadamente para aprofundarmos o entendimento do sentido da palavra relacionada ao documento.


Segundo a mesma Norma Brasileira(NBR) 13752/96), a definição de Perito é; "Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia."


A norma não deixa especificada quais são as atribuições para proceder a perícia, porém, é prudente que o profissional tenha conhecimento técnico e vivencia para execução da atividade solicitada. Separamos a palavra Perícia, a fim de clarear um pouco mais. Apontada como "atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos."(NBR 13752/1996).


A palavra Fundamentalmente, ou seja, que serve de fundamento. Dentro desse contexto, é utilizado, além das leis e normas técnicas, também é agregado ao documento registros fotográficos, metodologias de estudos científicos (muitas vezes definidas por normas especificas) e ensaios/testes para melhor comprovação dos fatos. O interessante é que a elaboração de um laudo contém o parecer técnico que é o nosso próximo termo a ser esclarecido.


PARECER TÉCNICO


Segundo a NBR 13752/96:

é a "opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade."


Esta definição é bem clara, porém, quando se trata de elaboração de um documento, pode ser emitido como uma breve descrição e resumida em poucas paginas ou com a necessidade de inserir mais informações e estudos para contextualizar. Embora a norma defina o quê é parecer técnico, não existe um padrão especifico de documento, simplesmente, pelo fato da opinião técnica ser um conteúdo e não um modelo de documento, o uso do parecer técnico enquadra-se à diferentes documentos, em itens, contidos dentro de laudos e relatórios técnicos, este último será abordado a seguir.


RELATÓRIO TÉCNICO e/ou CIENTÍFICO


De acordo com NBR:

este é um "documento que descreve formalmente o progresso ou resultado de pesquisa cientifica e /ou técnica."(NBR 10719/15)


Evidenciamos o trecho "descreve formalmente o progresso ou resultado" para apontar que mesmo havendo um modelo predefinido por norma, a inclusão de um parecer é opcional, em razão das referencias ilustradas para elaboração de um relatório técnico.


Veja outros assuntos publicados.

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